segunda-feira, 15 de julho de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS


TCE CRIA SÚMULA QUE VEDA APROVAÇÃO DE CONTAS POR DECURSO DE PRAZO.

Agora, ao julgar as contas dos prefeitos, os vereadores deverão se pronunciar sobre o parecer prévio emitido pelo órgão.


Mais um passo para a transparência das contas públicas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou, na semana passada, uma nova súmula impõe mais rigor na relação entre as câmaras municipais e as prefeituras. A regra, agora, estabelece que, ao julgar as contas dos gestores municipais, os vereadores deverão se pronunciar sobre o parecer prévio emitido pelo órgão. Ainda de acordo  com a norma nº 16, é inconstitucional lei municipal sobre apreciação do parecer prévio por decurso de prazo "ou outro procedimento ficto".

A aprovação desta súmula decorreu da constatação de que várias câmaras de vereadores em Pernambuco fixaram em seu Regimento Interno a aprovação por decurso de prazo do parecer prévio do TCE sobre contas de prefeitos. Ou seja, caso o parecer prévio não fosse votado em sessenta dias, como determina a Constituição Estadual, ele seria considerado automaticamente aprovado. Já a Constituição Federal estabelece que as Câmaras de Vereadores devem julgam as contas dos prefeitos, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente a emissão do parecer prévio.

No entendimento do Ministério Público de Contas, esse artifício utilizado por algumas Câmaras de Vereadores poderia burlar a Lei de Ficha Limpa, já que o Tribunal Superior Eleitoral tem vasta jurisprudência indicando que o julgamento dos vereadores deve ser expresso, sendo inconstitucional, portanto, a aprovação das contas de prefeitos por decurso de prazo.

Nesses casos, a Câmara de Vereadores alegaria ter "julgado" as contas do prefeito ou do ex-prefeito por simples decurso de prazo. Isso poderia fazer com que, em época de eleições, o prefeito-candidato argumentasse que a "decisão" dos vereadores foi inválida, pois não se dera de forma expressa como exigem a Constituição Federal e o TSE, levando a Justiça Eleitoral a conceder registro a uma pessoa que, em tese, deveria estar na lista dos candidatos "fichas-sujas".

O conselho do TCE tomou a decisão de editar esta Súmula com base em um estudo jurídico da procuradora de contas Germana Laureano. Ela demonstrou, através de vários julgados do TSE, a impossibilidade de as contas de prefeitos serem apreciadas por simples decurso de prazo. Com esta medida, o Tribunal de Contas tornou explícito o seu entendimento contrário a essa manobra jurídica e agora vai fiscalizar a observância desta Súmula por parte das Câmaras Municipais.


Do JC Online.

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