Prefeito Izaías Régis |
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio, acatou o pedido do Ministério Público e concedeu liminar favorável aos Professores da Rede Municipal de Ensino no sentido de que a base de cálculo salarial da categoria seja feita em hora-aula e não hora-relógio como quer o município.
Domingos Sávio |
Na decisão a que se refere esta publicação, o juiz não analisou o Decreto Municipal nº 028/2017, nem o mérito da Ação Civil Pública, limitando-se a conceder a tutela de urgência antecipada por entender que o fato de os docentes estarem trabalhando no regime de hora relógio e não hora-aula, como prevê a legislação estadual, já que a municipal não regula o assunto, causa dano aos professores. uma vez que o mesmo já foi revogado.
Juiz Glacidelson Antônio |
"Entendo que a mudança das horas-aula dos professores, de 50 (cinquenta) minutos, para a hora-relógio, ou seja, de 60 (sessenta) minutos, sem expressa previsão legal, é, em princípio, ilegal. Não se trata, ao contrário do alegado pelo Município, de aumento salarial e sim de adequação da carga horária às determinações legais. Presente, portanto, a probabilidade do direito. Já o perigo de dano se encontra presente, tendo em vista que se está exigindo uma maior carga horária dos professores, sem que haja acréscimo na remuneração. Dessarte, à luz dos dispositivos atinente à matéria, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO para determinar ao MUNICÍPIO DE GARANHUNS que, no prazo de 10 (dez) dias, exija a carga horária dos professores em horas-aula de 50 (cinquenta) minutos, nos termos dos arts. 36 e 37 da Lei Municipal nº 3.758/2010 e art. 15 da Lei Estadual nº 11.329/96. Em caso de descumprimento, fixo multa diária ao Município de Garanhuns no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 497 do CPC", diz a parte final da sentença do juiz Glacidelson Antônio, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. Da decisão cabe recurso.
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