domingo, 16 de junho de 2013


domingo, 16 de junho de 2013

PREFEITO DE BREJÃO ENTREGA MÁQUINAS A SEU POVO.

Em recente viagem à Brasília, o prefeito Ronaldo com o Senador Armando Monteiro, o Deputado Federal Sílvio Costa e o Deputado Estadual Gustavo Negromonte, conseguiram junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário incluir Brejão no PAC2, e desta forma contemplaram o nosso Município com uma Motoniveladora e uma Retroescavadeira.

Estas máquinas, que passam a fazer parte do patrimônio de nossa cidade, foram entregues pelo prefeito Ronaldo a seu povo, neste domingo (16).

Este é mais um marco desta administração focada no “Compromisso com o Desenvolvimento”. 























2 comentários:

  1. Parabéns! Parabéns! Parabéns!

    BOM SENSO da Presidenta DILMA ROUSSEFF dá vitória e a SAÚDE Venceu!!!

    Dilma sanciona Ato Médico, mas veta exclusividade nos diagnósticos
    Médicos continuam a ter competência exclusiva para fazer procedimentos como cirurgias, biópsias e anestesia geral. Mas dez trechos da lei foram vetados.

    Foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial a lei que disciplina o exercício da medicina no Brasil. O chamado ‘Ato Médico’.
    A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, mas vetou pontos polêmicos como a exclusividade dos diagnósticos.
    Os médicos continuam a ter competência exclusiva para fazer procedimentos como cirurgias, biópsias e a sedação profunda de pacientes, como a anestesia geral. Mas dez trechos da lei foram vetados.
    Caiu, por exemplo, o item que dava aos médicos a exclusividade para formular diagnóstico de doenças e fazer a prescrição do tratamento; o que permitia somente aos médicos prescrever e aplicar injeções e fazer acupuntura; e também o que garantia só a eles os cargos de direção e chefia de serviços médicos.
    O principal argumento do governo para fazer os vetos foi de que a lei como estava iria prejudicar vários programas do SUS. Como os de prevenção à malária e tuberculose e até as campanhas de vacinação. Isso porque impossibilitaria a atuação de outros profissionais de saúde que não fossem médicos.
    O Conselho Federal de Medicina disse que vai fazer campanha pela derrubada dos vetos no Congresso Nacional.
    “Para a proteção e segurança da população. As pessoas querem ser atendidas por médicos e merecem ter médicos, então não há porque não ser ter isso escrito em lei”, disse o conselheiro do CFM, Roberto d’Ávila.
    Mas as entidades que representam outros profissionais de saúde comemoraram.
    “Acho que toda profissão necessita da sua regulamentação, isso não é diferente para medicina. Só que essa regulamentação não pode se sobrepor à autonomia das demais categorias de saúde que já têm a sua regulamentação garantida”, acredita a presidente do Conselho Federal de Enfermagem Dr. Márcia Krempel.

    É VERDADE: Representa uma grande vitória da saúde brasileira e da valorização dos profissionais de saúde.

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  2. Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
    BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
    Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
    O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".

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