segunda-feira, 9 de abril de 2012


QUATRO PIAUIENSES MORREM EM GRAVE ACINDENTE NA BR-232 PROXIMO A PESQUEIRA - PE.

 
Fotos: Cirano Veras / Acervo pessoal

Um grave acidente no início da tarde deste domingo(08), na BR-232, próximo a Pesqueira, no agreste pernambucano vitimou a família do comerciante Edilberto Rodrigues de Souza de Santo Antônio de Lisboa (a 344 quilômetros de Teresina). O comerciante, a esposa Maria Edná França Rodrigues, a filha Erika Maria França Rodrigues, 20 anos e o namorado de Erika, Leonardo Carvalho, morreram carbonizados. 

Os quatro retornavam de Maceió-AL para Santo Antônio de Lisboa, quando o carro onde estavam um Cross Fox, colidiu de frente com Dobló, de placa de Floresta-PE, por volta das 14 horas. O veículo dos piauienses teria incendiado na hora do acidente.
A família havia ido visitar o outro filho do casal, identificado como Eli, que mora em Maceió-Al. Ele foi avisado e já está em Pesqueira. Familiares também já saíram de Santo Antônio de Lisboa para Pesqueira, para resgatar os corpos. A filha e o namorado moravam em Teresina onde estudavam. Há informações de que os pais do jovem estão em São Paulo, para onde querem levar os restos mortais do filho. 

De acordo com a dona de casa, Maria Adelaide, moradora da cidade natal das vítimas, a população está em choque. Edilberto tem uma irmã e o pai que moram na cidade e era dono de um supermercado. Ela disse ainda que amigos que moram em Recife já estão acompanhando os procedimentos, enquanto chegam os parentes que foram de Santo Antônio de Lisboa. 
  
O acidente

O delegado Paulo Fernando Oliveira, de plantão em Pesqueira, disse que, pela localização dos veículos e pelo depoimento de um motorista de outro carro, que seguia juntamente com a família do Piauí, o acidente aconteceu depois que o motorista do Cross Fox tentava fazer uma ultrapassagem.
"O motorista do Dobló vinha no sentido Recife, enquanto o Cross Fox vinha no sentido Piauí. Quando ele [motorista do Dobló] viu o outro carro, foi para o acostamento, só que o rapaz do Cross Fox pensou a mesma coisa. Eles bateram tentando evitar o acidente", explicou Paulo Oliveira.

O policial informou ainda que os corpos estão em carros funerários, na frente da delegacia, e serão levado para o IML do Recife, já que não há condições de reconhecê-los.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, a colisão frontal aconteceu por volta das 14h. O outro veículo envolvido no caso, um Dobló, tem placa de Floresta (PE) e seguia para o Recife com sete pessoas. Cinco delas deram entrada no hospital Doutor Lídio Paraíba, em Pesqueira, sendo três homens, com 34, 57 e 60 anos, e duas mulheres, uma de 28 e outra de 62 anos – esta última não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu na unidade de saúde. O corpo dela será levado para o IML de Caruaru.
O delegado Paulo Fernando de Oliveira informou, ainda, que outras duas vítimas foram atendidas no Hospital de Arcoverde e estão sendo transferidas para o Recife.
 
Fonte:
Cidade Verde 

NA AL-130, SERTÃO DE ALAGOAS, COLISÃO ENTRE CARROS DEIXA DOIS MORTOS E UM FERIDO. UM GOL SE PARTIU NO MEIO

Metade do Gol
 
 Metade do Gol
  
Fotos do site Minuto Sertão

Um grave acidente ocorrido no início da manhã deste Domingo de Páscoa (8), provocou a morte de duas pessoas na rodovia estadual AL 130, que liga as cidades de Santana do Ipanema e Olho d’Água das Flores. 
A colisão aconteceu por volta dás 5h, num trecho próximo a uma fábrica de Cerâmica, onde um veículo Honda Civic, de cor prata e placa MVD 7007 se chocou com um WV Gol, de cor branca e placa GOV 5463. Segundo os primeiros levantamentos da polícia, o condutor do Honda Civic, Shiraley Soares de Queiroz, acabou atingindo a traseira do Gol, fazendo com que o mesmo se partisse em duas partes. Três pessoas estavam a bordo do veículo atingindo, o motorista, Anderson Souza Silva, seu filho Karl Anderson Ferreira Souza, de 10 anos e outra pessoa apenas identificada por Jonas. Devido a forte pancada, o garoto Karl Anderson e Jonas acabaram morrendo no local, mas Anderson conseguiu se levado ainda com vida para o hospital em Santana do Ipanema. Segundo informações de testemunhas, Shiraley, motorista do Honda Civic acabou saindo sem ferimentos graves, isso porque o sistema de “AirBag” de seu veículo foi acionado, evitando maiores lesões. O motorista não estava no local na chegada da polícia. Agentes da Polícia Civil estiveram no local do acidente para fazer os primeiros levantamentos e logo acionaram uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) para a remoção dos corpos.
 

EM GARANHUNS - PE: ACIDENTE NA BR-424 DEIXA QUATRO MORTOS

Mais um grave acidente deixou vítimas nas estradas de Pernambuco no Domingo de Páscoa (8). Uma batida envolvendo três carros deixou quatro pessoas mortas e quatro feridas na BR-424, no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por voltas das 18h30, no km 81,6. Após a colisão, um grande engarrafamento se formou na rodovia.
Ainda de acordo com a PRF, um Palio teria tentado fazer uma ultrapassagem, quando tentou voltar para a pista e bateu lateralmente em um Gol. Um Uno, que vinha no sentido oposto, não conseguiu desviar e colidiu de frente com o Palio. As quatro vítimas já foram identificadas: um homem de 29 anos e uma mulher de 23, que eram passageiros do Palio; um homem de 27, condutor do Uno, e um jovem de 22 anos, condutor do Palio.
Os quatro feridos são duas mulheres, de 42 e 31 anos, uma criança de 13 anos e um homem de 50. Todos foram encaminhados para o Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns.
 

nunca antes na história do recife

O PT de Pernambuco tenta aplicar um golpe no PT do Recife

POSTADO ÀS 10:42 EM 09 DE ABRIL DE 2012
Por Júlio Ferreira, no blog ex-vermelho.blogspot.com

Embora os “esquerdopatas” insistam em fingir que não percebem, o que o PT pernambucano está tentando aplicar no prefeito João da Costa, para impedir o seu direito de ser candidato a reeleição no pleito de outubro próximo, não passa de um descarado GOLPE.

O fato é que por influência direta dos “donos do partido” (leia-se Humberto Costa e João Paulo), o PT de Pernambuco está apelando para todo tipo de maracutaias no sentido de tirar o atual prefeito do páreo, simplesmente porque ele deixou de atender aos interesses eleitoreiros da cúpula partidária, ao cometer o mais execrado dos pecados que possa ser atribuído a um militante petista: o livre pensar.

Não podemos perder de perspectiva de que concorrer a reeleição é um direito do atual prefeito, que só deveria ser contestado pelo seu partido se fosse comprovadamente desonesto (será que ele está???), ou se, por livre e espontânea vontade, decidisse abrir mão do direito que lhe cabe.

Até quando vamos ficar a mercê dos golpistas do PT?

 
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SAI UM NOVO VÍDEO DO PREFEITO DE LAJEDO

   Foi postado hoje, no yotube, um segundo vídeo com o prefeito de Lajedo, Antônio João Dourado (PSB). Desta vez o socialista garante que o governador Eduardo Campos vai agir para retirar as candidaturas de Izaías Régis, Aurora Cristina e Zé da Luz à prefeitura de Garanhuns. "Zé da Luz vai brincar com ele? Se brincar ele vai lascar Zé da Luz em Caetés", disse em certo trecho o representante do Partido Socialista, que parece querer ser candidato único na Suíça Pernambucana..

VÍDEO - Clique na palavra, toda em maiúsculo, e confira a nova gravação.
NO PROCIMO DIA 20 DO CORRENTE MÊS A CÂMERA DOS VEREADORES DE BREJÃO VOLTA AS ATIVIDADES, ESTAMOS ESPERANDO OS PROJETOS PARA QUE POSSAMOS ANALISAR E VOTAR; TUDO QUE FOR DE BOM PARA A POPULAÇÃO ESTAMOS DE ACORDO.

domingo, 8 de abril de 2012


INSCRIÇÃO PARA CONCURSO EM CALÇADO COMEÇA DIA 16

O município de Calçado abre inscrição para Concurso Público no próximo dia 16. Serão disponibilizadas 135 vagas para diversas categorias profissionais como professores, dentista, psicólogo, assistente social, veterinário, enfermeiro e médico. Tem ainda emprego para funções mais modestas, a exemplo de coveiro, cozinheiro, lavadeira, motoristas e guardas municipais. Os salários variam de R$ 622 a R$ 8 mil reais (a assessoria não especificou para quem, imagino que são os médicos).

As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 16 na Avenida Cândido Alexandre, 149, em frente ao Fórum, no centro de Calçado - ou via internet, pelo sitewww.concursopublicocalcado2012.com.br.. As taxas custam de R$ 25 a R$ 100, variando conforme o nível escolar e grupos classificados no edital, e devem ser depositadas em conta. Após a confirmação do pagamento, o candidato estará apto a fazer a prova no dia 16 de setembro.

Existe ainda a possibilidade de o candidato ficar isento da taxa de inscrição, por meio de comprovação de que ele é desempregado, não está recebendo salário de nenhuma natureza (exceto seguro-desemprego), é membro de família com baixa renda e não recebe benefício de programas sociais, como o Bolsa Família. O edital indica como essa declaração deve ser feita.

Os aprovados poderão exercer um cargo ainda não ocupado ou que seja disponibilizado pela prefeitura dentro do prazo de validade do concurso. (Na foto a Prefeitura de Calçado)

quinta-feira, 5 de abril de 2012


Prefeitura de Calçados abre concurso para 135 vagas.


O Prefeito de Calçado, José Elias Macena, publicou edital para anunciar o novo concurso público. A seleção, que há 14 anos não era realizada, é destinada a pessoas maiores de 18 anos com cursos superiores, médios, ensino fundamental I ou ensino fundamental II. Estão dispostas 135 vagas e os interessados em preenchê-las devem ler atentamente o edital, disponível no site www.concursopublicocalcado2012.com.br.

Os cargos se dividem em 31 categorias: médico plantonista; médico geral; dentista; veterinário; nutricionista; fisioterapeuta; fonoaudióloga; enfermeiro; assistente social; psicólogo; farmacêutico; secretário escolar; professores de 1ª a 4ª; professores de 5ª a 8ª; agente de controle interno; agente administrativo; assistente administrativo educacional; auxiliar de serviço educacional; auxiliar de saúde bucal; atendente; recepcionista; técnico em enfermagem; auxiliar de serviços gerais; coveiro; cozinheiro; lavadeira; motoristas; guardas municipais; copeira hospitalar; auxiliar de sala de parto; e eletricista. Três por cento do total de vagas serão destinados a deficientes físicos. Os salários variam de R$ 622 a R$ 8000.

As inscrições começam no dia 16 de abril e seguem até 16 de junho, podendo ser feitas presencialmente no Ponto de Inscrições - localizado à Avenida Cândido Alexandre, 149, em frente ao Fórum, no centro de Calçado - ou via internet, pelo site já citado. As taxas custam de R$ 25 a R$ 100, variando conforme o nível escolar e grupos classificados no edital, e devem ser depositadas em conta. Após a confirmação do pagamento, o candidato estará apto a fazer a prova no dia 16 de setembro.

Existe ainda a possibilidade de o candidato ficar isento da taxa de inscrição, por meio de comprovação de que ele é desempregado, não está recebendo salário de nenhuma natureza (exceto seguro-desemprego), é membro de família com baixa renda e não recebe benefício de programas sociais, como o Bolsa Família. O edital indica como essa declaração deve ser feita.

Os aprovados poderão exercer um cargo ainda não ocupado ou que seja disponibilizado pela prefeitura dentro do prazo de validade do concurso. 

Jacqueline Menezes
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Calçado

terça-feira, 3 de abril de 2012



segunda-feira, 2 de abril de 2012

Direitos humanos e justiça transicional - parte I

Em "comemoração" aos 48 anos da "revolução" de 1964, começo hoje a publicar no blog artigo temático já publicado em outra fonte.

O texto será integralmente divulgado neste espaço virtual, mas não todo de uma só vez em razão de seu tamanho. Quem quiser se antecipar, a fonte é esta: GALINDO, Bruno: "Direitos humanos e justiça constitucional transicional: ainda sob(re) as sombras do passado autoritário", in: O judiciário e o discurso dos direitos humanos (org.: SILVA, Artur Stamford da). Recife: Universitária/UFPE, 2011, pp. 221-264.

"Todavia, os mortos do lado oriental tinham sido fuzilados, linchados, executados. Além disso, penas de prisão foram impostas. A penitenciária de Bautzen ficou superlotada. Isso tudo veio à tona só muito mais tarde. Anna e eu vimos apenas impotentes atiradores de pedras. Mantivemos distância a partir do setor do lado ocidental. Amávamos muito um ao outro e à arte e não éramos operários que atiravam pedras na direção de tanques. No entanto, desde então sabemos que essa batalha continua acontecendo. Às vezes, e então com décadas de atraso, até mesmo os atiradores de pedras serão os vitoriosos." (Grass: 2000, p. 162)

Sumário: Introdução: o que fazer? Uma questão tormentosa. 1. Justiça transicional: definição contextual. 2. Nuremberg paradigmático: os crimes de lesa humanidade. 3. Justiça constitucional transicional: variações democráticas e transições comparadas. 3.1. África do Sul: apartheid e a exposição visceral do regime. 3.2. Alemanha: o “Adeus, Lênin” aos fragmentos político-jurídicos do Muro de Berlin. 3.3. Argentina: os clamores da Plaza de Mayo. 3.4. Chile: os “espíritos fora da casa” - condenação internacional e mobilização judicial interna. 3.5. Brasil: os tapetes continuam “úteis” – festejos e lamentos em torno da ADPF 153. 3.6. Ainda não acabou: incessantes clamores no Brasil e la revancha del tango das vítimas da ditadura militar (Corte Interamericana e o Caso Gomes Lund/“Guerrilha do Araguaia”). Referências.


"Introdução: o que fazer? – uma questão tormentosa

É bem sabido que nenhuma das experiências constitucionais democráticas após períodos de autoritarismo político consegue lidar com naturalidade com as questões advindas dos anos de exceção. Isso é ainda mais notável na questão dos direitos humanos.

É lugar-comum a percepção de que os regimes autoritários, independentemente de sua tendência ideológica, tendem a contingenciar os procedimentos democráticos e desconsiderar o respeito aos direitos humanos daqueles que possam potencial ou efetivamente lhe fazer oposição política. “Direitos humanos para humanos direitos” seria um chavão bem apropriado para esses regimes, sendo os “humanos direitos” os simpatizantes e colaboradores dos poderosos da ocasião, ou ao menos os que não os contestam.

Quando do advento da democracia como regime político pós-autoritário, surge a relevante questão: o que fazer em relação às atrocidades e crimes contra os direitos humanos cometidos durante o período de exceção em nome do regime autoritário? A escusa do cumprimento do dever legal é absoluta? A obediência às ordens superiores é suficiente para evitar que os “obedientes” sejam punidos? E os mandatários que proferiram tais ordens, qual o grau de sua responsabilidade? É possível admitir que o direito penal comum e seus institutos como a prescrição e a estrita tipificação legal dos crimes possa dar conta de delitos com tal grau de excepcionalidade?

A resposta a tais questões está longe de ser uníssona. A depender da repercussão internacional, do momento histórico, da realidade objetiva e da própria cultura política de cada país, o enfrentamento das sombras do passado autoritário é bastante dissonante, variando do enfrentamento amplo e irrestrito de todas elas (da verdade histórica à reparação das vítimas e respectivas famílias, bem como da investigação dos crimes e punição dos culpados) às anistias autodeclaradas social e politicamente reconciliadoras, que, a seu turno, estabelecem uma espécie de “esquecimento” igualmente abrangente dos atos perpetrados durante aquele passado.

Este pequeno ensaio possui a pretensão de abordar como os problemas de tal natureza têm sido enfrentados aqui no Brasil, traçando um esboço comparativo com experiências de transição entre autoritarismo político e democracia constitucional em outros países, tais como África do Sul, Alemanha, Argentina e Chile, bem como o entendimento de instâncias judiciais internacionais a respeito, a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Continua...
Ganhou repercussão midiática o caso do flagrante de embriaguez ao volante feito por agentes do DETRAN/PE no Secretário de Transportes do Governo do Estado, Isaltino Nascimento. O que tem sido afirmado é que o referido membro do poder público estadual, diante do flagrante, se recusou a fazer o exame de alcoolemia, mais conhecido como "teste do bafômetro". Há, porém, da parte de testemunhas e dos agentes de trânsito o relato de que o Secretário estava com sinais muito claros de embriaguez, como forte hálito de álcool e olhos avermelhados.

Não cabe a mim entrar no mérito, político e/ou jurídico, do caso específico, pois não possuo elementos suficientes para falar dele, apenas o que diz a blogosfera e a mídia. Mas aproveito a ocasião para suscitar um debate que considero necessário.

Tenho destoado da quase unanimidade maniqueísta (para não ofender ninguém com a expressão rodrigueana da “unanimindade burra”) em torno da “Lei Seca” e venho sendo um dos poucos a criticarem-na com veemência, apesar de concordar com a sua ideia fundamental de punir quem dirige embriagado. Faço esta ressalva para que os maniqueístas de plantão não venham dizer que defendo o direito à embriaguez ao volante ou outras bobagens do gênero e menos ainda que estou defendo Isaltino Nascimento.
 
 
A ideia de se combater a combinação potencialmente fatal entre álcool e direção é, em tese, muito bem-vinda. Contudo, a denominada “Lei Seca” é repleta de problemas, além de injusta e desproporcional ao extremo. Os principais problemas, em minha opinião, são a sua flagrante desproporcionalidade entre condutas potencialmente danosas e a exigência de uma dosagem específica de álcool aferível pelo exame de alcoolemia para que haja a punição criminal.
 
 
A desporporcionalidade está em se criminalizar na mesma intensidade condutas cujos danos potenciais são inteiramente diversos. Punir com a mesma pena, criminal e/ou administrativa, um sujeito que tomou um chopp e outro que estava como descrito em relação ao Secretário, é, a meu ver, uma enorme aberração. O dano potencial que alguém realmente embriagado pode ocasionar em termos acidentários concretos é dezenas de vezes superior àquele que está apenas com reflexos ligeiramente alterados por ingestão de uma pequena quantidade de bebida alcoólica. A penalização precisaria guardar proporcionalidade em relação ao estado de embriaguez, tanto a administrativa (multa e/ou apreensão da CNH) como a criminal (reservada apenas para casos mais graves, diferentemente do que ocorre com essa esdrúxula banalização do direito penal no Brasil que criminaliza quase tudo para, na prática, punir muito pouco, todavia, isso é já é outro debate de implicações bem mais significativas).

A “Lei Seca”, não obstante ser produto de boas intenções, padece desses grandes males. Com a exigência de nível etílico numericamente especificado pune o cidadão praticamente sóbrio com a mesma severidade que o faz ao quase completamente bêbado. Ou ainda pior: se o primeiro que tomou um chopp ou uma taça de vinho, colaborar com as autoridades soprando o bafômetro não somente será multado e apreendida a sua CNH, como responderá a processo criminal e uma vez condenado levará para o resto da vida a pecha de “criminoso”, embora possa ser condenado a penas alternativas ou algo do gênero. O segundo, exatamente o caso (ao menos supostamente) do Secretário, em estado avançado de embriaguez, ficará com a CNH apreendida e pagará a mesma multa, mas não responderá a qualquer processo de natureza penal e será criminalmente um “ficha limpa”, ao contrário do primeiro, um autêntico “ficha suja”. É ou não algo profundamente injusto e desproporcional (e, em minha modestíssima opinião, inconstitucional)?

Infelizmente, o Brasil é fértil em leis draconianas e extremamente severas que caem no ridículo do desuso e do descrédito social com facilidade. É relevante lembrar que há poucos anos o adultério era legalmente considerado um crime passível de prisão e o crime de atentado ao pudor mediante fraude só podia ser cometido contra aquelas que se enquadrassem no anacrônico e risível conceito de “mulher honesta”...

Não sei se será o caso da “Lei Seca”, pois a fiscalização tem sido intensa e a “indústria de multas” nunca arrecadou tanto (penso que esse talvez seja o verdadeiro motivo dessa “preocupação” do Estado e das autoridades com o problema). Mas que a mesma é desproporcional na relação pena-conduta, disso não tenho a menor dúvida.

Seria muito mais justo, proporcional e simples se fosse feitas as seguintes modificações na Lei em questão:

1 – acabar com a obrigatoriedade da exigência de grau alcoólico específico para aferir a embriaguez ao volante.

2 – consequentemente, permitir que, através de provas testemunhais ou filmagens/fotografias, sejam constatados os sinais claros da embriaguez e com fundamento nessas provas, o sujeito flagrado – independentemente de soprar ou não no bafômetro – seja criminalmente indiciado e responda a processo penal, além das punições administrativas pertinentes.

3 – estabelecer as penalidades (administrativas e/ou criminais) proporcionalmente ao estado de embriaguez, aí sim aferível por bafômetro. Ou seja, o exame de alcoolemia poderia ser utilizado até como mecanismo de defesa da acusação de embriaguez, o que talvez até incentivasse os cidadãos parados em blitzes a fazerem o referido exame, pois quanto mais embriagado estivesse, mais rigorosa seria a pena e, inversamente, quanto menos próximo estivesse da embriaguez, mais branda seria a punição (o que há atualmente é um medo generalizado do bafômetro, pois vai que o sujeito comeu bombons licorosos ou um prato de filé ao molho de vinho e isso venha a ser acusado no etilômetro...).

Se tais modificações ocorressem, aquele primeiro sujeito seria punido de forma branda ou talvez nem mesmo sofresse punição e aquele segundo, como no caso comentado, não escaparia do indiciamento e do processo pela simples recusa à alcoolemia.

A "Lei Seca", em seus termos atuais, é inconstitucional e violadora da proporcionalidade presente no sistema constitucional, bem como na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro. É minha opinião, embora a maioria pareça surda a esse tipo de argumento que sequer tem sido considerado.

Fica ao menos o registro blogosférico.

Ps.: ao menos uma coisa boa - como foram agentes do próprio Estado os autores do flagrante, vê-se que o "você sabe com quem está falando?" está mais enfraquecido, o que é importante na edificação de uma cultura política mais republicana no Brasil.