Prefeito de Brejão sofre ação por improbidade administrativa
Veja trecho do texto
Posto isso, por tudo que até aqui analisei, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pedidos formulados pelo Digníssimo Representante do Ministério Público estadual, no sentido de CONDENAR o réu, SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, quais sejam: 1º- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; 2º- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 03 (TRÊS) ANOS e 3º- MULTA CIVIL NO VALOR DE 10 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO RÉU, tomando-se por base a sua remuneração como Prefeito Municipal, ao tempo em que também CONDENO o réu nas custas processuais, MANTENHO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM LIMINAR e extingo o presente processo com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, comuniquem-se aos órgãos respectivos e oficie-se ao TRE.
Após o trânsito em julgado da sentença, comuniquem-se aos órgãos respectivos e oficie-se ao TRE.
fonte: tjpe
texto completo
Que a justiça seja feita... Deus é justo.
ResponderExcluirÉ bem a cara dele, eu sou uma das pessoas que fui perseguida e hulmilhada.Estou feliz agora
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