terça-feira, 24 de novembro de 2015

SÓ FALTA O EXECUTIVO EXECUTAR

Quadra Velha pode vir a ser o Centro Administrativo.

Foto: Blog Brejão na Boca do Povo.

O Vereador Luciano Tenório está fazendo uma indicação na Câmara dos Vereadores de Brejão, no mínimo plausível, haja vista que aquela Quadra nunca foi entregue de fato à população, faltando a sua conclusão e prestação de contas junto aos órgãos financiadores, o que impossibilita a Prefeitura em fazer, por conta própria, alguma reforma. 

A Câmara de Vereadores deliberando a favor da indicação do Vereador Luciano fará com que um bem público que está se esvaindo pelo tempo seja de fato útil para a nossa cidade.

Veja na integra a indicação do Vereador Luciano:

INDICAÇÃO DO VEREADOR LUCIANO EM DEFESA DO POVO

INDICAÇÃO   N°          /2015

           O Ver. José Luciano Tenório da Silva, requer a Mesa  Diretora, que depois do cumprimento de praxe, dê  ciência ao Chefe do Executivo, da seguinte INDICAÇÃO:          que seja  reaproveitada a quadra poliesportiva, no centro administrativo do nosso município. Pós a mesma se encontra em abandono e péssima condições.

             JUSTIFICATIVA

          Pela necessidade de um centro administrativo para nossa cidade, isso irá evitar tanto dinheiro usado para pagar tanto aluguel. Com um centro próprio ira evitar alugues  que favorece algumas pessoas, vejo eu, como  fiscal do nosso município que aquela quadra estando abandonada deve ser reaproveitada e  reformando em uma coisa útil para o nosso município.

           Brejão PE, 17 de abril 2015.                  
                                
                                     ----------------------------------------------------------------
                                               Ver- José Luciano Tenório da Silva                                                                                
                                                                      Autor

Concluímos que esta será a melhor maneira de não vermos o dinheiro público sumir pelo ralo, transformando aquele espaço em uma área administrativa do município.

CÂMARA DE SÃO JOÃO:

CÂMARA DE SÃO JOÃO: Juiz Suspende ato de Presidente da Câmara e determina Posse de Heleno Dantas na vaga de Jamesson


Reviravolta na Política de São João. O Juiz Andrian de Lucena Galindo concedeu na tarde de hoje, dia 23, liminar ao suplente de vereador Heleno Dantas de Lima (imagem acima), determinando que o mesmo seja empossado na vaga aberta na Câmara de Vereadores daquele Município com o assassinato do Vereador Jamesson Guilherme.

Com a medida do Juiz de Direito Titular da Comarca de São João, o vereador Antônio Dantas Filho, o Dantas do PT, empossado no último dia 3 de novembro, será destituído do Cargo, já que o ato foi suspendo por decisão judicial. O Presidente da Câmara de São João, o vereador Pierre Santiago, tem cinco dias para acatar a decisão do Magistrado e dar posse a Heleno Dantas. A decisão do Juiz foi baseada num Mandado de Segurança impetrado pela Advogada Karina Evaniele (imagem ao lado) na Comarca daquele Município.

De acordo com os autos do Processo nº 0000549-20.2015.8.17.1300, o impetrante, Heleno Dantas de Lima, que é o primeiro suplente da Coligação, teve seu direito violado, haja vista que “a sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes”, registra trecho da decisão do Dr. Andrian Galindo, 
registrando em seguida que o presidente da Câmara de São João “usurpou a competência da Justiça Eleitoral”, uma vez que “sem dar chance de defesa ao impetrante, deixou de empossá-lo pelo fato deste não mais pertencer ao partido pelo qual fora eleito. Por via transversa, aplicou verdadeira "pena de cassação de mandato por infidelidade partidária", ignorando que tal consequência jurídica depende de ação judicial perante a Justiça Eleitoral”, pontuou o Magistrado.

Além de acatar a decisão do Juiz num prazo de cinco dias, o Presidente da Câmara de São João, o vereador Pierre Santiago (imagem ao lado), terá que prestar informações das providências a Comarca de São João em 10 dias.

Saiba mais detalhes desse processo. Clique em player para ouvir a Entrevista Advogada Karina Evaniele, que impetrou o Mandado de Segurança na Comarca de São João: 



Clique AQUI e confira a decisão do Juiz de Direito Titular da Comarca de São João, o Dr. Andrian de Lucena Galindo na Integra. 





Detalhes do processo
0000549-20.2015.8.17.1300
Mandado de Segurança 
Vara Única da Comarca de São João 

Partes
Exibindo todas as partes
Impetrante:
HELENO DANTAS DE LIMA
Advogado:
Karina Evaniele Vilela de Lucena Oliveira
Impetrado:
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
Litisconsorte Passivo:
Antonio Dantas Filho

Movimentações
Exibindo 5 últimasListar todas as movimentações
23/11/2015 14:45
Expedição de Documentos - Mandados 
23/11/2015 14:24
Expedição de Documentos - Mandados 
23/11/2015 14:03
Concedida a Medida Liminar 
(Clique para resumir) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE SÃO JOÃO Autos nº: 0000549-20.2015.8.17.1300 Mandado de Segurança Juiz: ANDRIAN DE LUCENA GALINDO Impetrante: HELENO DANTAS DE LIMA Adv.: Karina Evaniele Vilela de Lucena Oliveira, OAB/PE 32.000 Impetrado: PIERRE ANDRÉ ROCHA SANTIAGO Litis. Pass. Necessário: ANTÔNIO DANTAS FILHO DECISÃO Cuida-se de mandamus impetrado por suplente de vereador deste município no qual se afirma a prática de ato ilegal por parte do presidente da Câmara de Vereadores local consistente na dação de posse de cargo de vereador vago a terceiro, o litisconsorte Antônio Dantas Filho, quinto suplente, em detrimento do direito do impetrante, o primeiro suplente. Demanda-se a concessão da ordem liminar para suspender a posse do quinto suplente e determinar a posse do impetrante no cargo vago. Em laborioso e fundamentado parecer opinou o MP pela concessão da ordem. Decido. Imperativa a concessão da liminar, nos moldes permitidos no art. 7º da Lei nº 12.016/09. Mesmo antes da manifestação específica do impetrado e do vereador empossado Antônio Dantas é possível antever, de modo muito claro, que o impetrante teve seu direito líquido e certo violado, e que a liminar se justifica para evitar danos decorrentes do exercício da vereança por pessoa que claramente não tem o direito de lá estar, em violência à vontade popular manifestada nas urnas, conforme se demonstrará. O contexto fático é incontroverso, não só pelas provas dos autos mas também porque se trata de fato notório nesta cidade, o assunto do momento, comentado em cada esquina, fato jurídico que toma a forma de disputa política, como sói acontecer nas cidades do interior. Com o assassinato do vereador Jamesson, ocorrido em 14.10.15, abriu-se uma vaga no parlamento municipal. Vários suplentes pleitearam a assunção do cargo. Amparado em parecer lavrado por sua assessoria jurídica, juntado às fl. 40/48, o impetrado no dia 3.11.15 deu posse ao quinto suplente Antônio Dantas Filho, conforme ata de fl. 33/35. Um primeiro ponto a enfrentar diz respeito à adequação do caminho processual eleito para a solução desta controvérsia. Tenho que o mandado de segurança se apresenta como instrumento processual adequado, porquanto dispõe o impetrante, mesmo em sede liminar, de direito líquido e certo, direito este provado documentalmente, e que foi violado por ato ilegal de autoridade. Certidão de fl. 27 e diploma de fl. 30 atestam que o impetrante foi eleito primeiro suplente na mesma coligação em que eleito o falecido vereador Jamesson. Assim, deveria ter sido empossado pela autoridade coatora. O STF, em recente votação, em sua composição plenária, por 10 votos a 1, vencido apenas o Ministro Marco Aurélio, decidiu que a vaga aberta em casos tais deve ser preenchida pelo suplente eleito pela coligação, e não pelo candidato mais votado do partido ao qual pertencia o antigo ocupante do cargo. Transcrevo excerto da ementa. 3. As coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. 4. A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito ou, menos ainda, apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados. 5. A coligação assume perante os demais partidos e coligações, os órgãos da Justiça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assumido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado. 6. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. 7. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. 8. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral. (STF,Pleno, MS 30.260/DF, Rel. Min. Carmem Lúcia, maioria, j. 27.4.2011, DJ 30.8.2011). Consoante bem referido na ementa acima transcrita, a lista dos suplentes representa a vontade do eleitorado e projeta os efeitos das coligações para além do momento do sufrágio. Citada lista deveria ter sido observada pelo impetrado quando lhe incumbisse a prática dos atos para a posse do suplente, na forma do art. 8º do DL nº 201/67, cujo teor transcrevo. Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; (...) § 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. A ordem de suplência derivada dos quocientes eleitorais obtidos pelas coligações e partidos, consubstanciada nos diplomas expedidos pela justiça eleitoral, apenas pode ser modificada após procedimento em contraditório perante a Justiça Eleitoral. Isso foi olvidado pela autoridade coatora, certamente no afã de dar posse a pessoa de seu grupo político, conforme atesta ata de fl. 33/35. Referida ata comprova que o impetrado deu posse ao quinto suplente da coligação a qual pertencia o falecido Jamesson, Sr. Antônio Dantas Filho. Por via transversa, a autoridade coatora usurpou a competência da Justiça Eleitoral. Por meio da Resolução nº 22.610/07 o TSE disciplinou o procedimento necessário para a perda de mandato por infidelidade partidária, procedimento esse que não foi seguido. O presidente da Câmara de Vereadores, sem dar chance de defesa ao impetrante, deixou de empossá-lo pelo fato deste não mais pertencer ao partido pelo qual fora eleito. Por via transversa, aplicou verdadeira "pena de cassação de mandato por infidelidade partidária", ignorando que tal consequência jurídica depende de ação judicial perante a Justiça Eleitoral. Ao candidato eleito (art. 108 do CE) e diplomado (art. 215 do CE) para a suplência se reconhece o direito à posse no cargo, em caso de vacância, quando anterior ocupante de sua coligação vier a falecer, independentemente de eventual desfiliação ou troca de partido. Trata-se de direito líquido e certo, que deve ser reconhecido em sede de mandado de segurança. Aqueles que pretenderem apontar eventual desfiliação ou mudança de partido por terceiros, e perseguir consequências jurídicas destes atos, notadamente a perda por referidos terceiros do direito de exercer mandatos políticos, deverão ajuizar ação específica perante a Justiça Eleitoral. Nesse sentido bem lançada decisão, também em Mandado de Segurança, prolatada pelo TJES, cuja ementa transcrevo. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SUPLENTES DE VEREADOR. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. 1. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. (MS 30260, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27.04.2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 29.08.2011 PUBLIC 30.08.2011) 2. Eventual alegação de infidelidade partidária deve ser precedida de abertura de processo próprio na Justiça Eleitoral, garantindo ao candidato eleito o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução do TSE nº 22.610/2007. Precedente do STJ. (Processo nº 0016402-02.2012.8.08.0047, 4ª Câmara Cível do TJES, Rel. Samuel Meira Brasil Júnior. j. 04.11.2013, unânime, DJ 13.11.2013). A concessão da liminar se mostra imperativa. Fumus boni iuris evidenciado, considerando a prova de que o impetrante é o primeiro suplente da coligação à qual pertencia o extinto vereador Jamesson e teve seu direito à posse preterido. Periculum in mora também evidenciado, pois manter no parlamento municipal o quinto suplente da coligação, em detrimento do primeiro, viola a soberania popular externada pelo voto. Se o impetrado promoveu uma acrobacia hermenêutica para empossar pessoa de seu grupo político tudo indica que poderá também usar do poder político acrescido com a solerte manobra para promover votações na Câmara em prol de seu projeto de poder. Em sendo assim, concedo a medida liminar para suspender o ato impugnado, a saber, a posse do vereador Antônio Dantas Filho, e determino a autoridade impetrada que dê posse ao impetrante, no prazo de cinco dias. Notifique-se a autoridade coatora cumprir a ordem liminar e para prestar informações em 10 dias. Cite-se o litisconsorte para responder em 10 dias e tomar ciência da decisão que suspende o exercício do seu mandato. Após, ao MP. São João, 23 de novembro de 2015. ________________________________ ANDRIAN DE LUCENA GALINDO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Joãoicipal o quinto suplente da coligação, em detrimento do primeiro, viola a soberania popular externada pelo voto. Se o impetrado promoveu uma acrobacia hermenêutica para empossar pessoa de seu grupo político tudo indica que poderá também usar do poder político acrescido com a solerte manobra para promover votações na Câmara em prol de seu projeto de poder. Em sendo assim, concedo a medida liminar para suspender o ato impugnado, a saber, a posse do vereador Antônio Dantas Filho, e determino a autoridade impetrada que dê posse ao impetrante, no prazo de cinco dias. Notifique-se a autoridade coatora cumprir a ordem liminar e para prestar informações em 10 dias. Cite-se o litisconsorte para responder em 10 dias e tomar ciência da decisão que suspende o exercício do seu mandato. Após, ao MP. São João, 23 de novembro de 2015. ________________________________ ANDRIAN DE LUCENA GALINDO Juiz de Direito Titular da Comarca de São João
19/11/2015 10:50
Conclusão - Despacho 
19/11/2015 10:22
Parecer do Ministério Público - Ministério Público 


sábado, 21 de novembro de 2015

Brasil tera novos modelos de placas automotivas em 2016. Saiba tudo.

NOVO SISTEMA DE PLACAS DE VEICULOS NO BRASIL
  Será o fim das placas cinzas, vermelhas e pretas: cor dos caracteres é que vai diferenciar uso dos veículos. Brasil terá patente única de placas com o Mercosul.
  Nova patente será obrigatória para todos os veículos novos. Esquema de placas coloridas será modificado.  
  Os países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) terão um modelo único de placas para os veículos. O novo sistema de identificação foi aprovado em uma reunião entre representantes das nações, em Buenos Aires, e passará a ser obrigatório a partir de 2016 para veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e em 2018 para automóveis de passeio. 
   A novo modelo terá as mesmas dimensões da placa atual - 40 cm de largura por 13 cm de altura - e será similar a usada atualmente na União Europeia. Ele terá fundo branco com caracteres em negro sobre uma faixa azul colocada na parte superior, onde será estampado o emblema do Mercosul e a bandeira do país de registro do veículo. A identificação contará com sete caracteres, sendo duas letras, três números e novamente outras duas letras. Com isso, serão possíveis mais de 450 milhões de combinações diferentes. Atualmente, a frota circulante no bloco comercial é de cerca de 110 milhões de carros. Em nota, o Itamaraty informou que a medida terá "implantação gradual" no Brasil. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2016 a nova placa será obrigatória nos "veículos novos em seu primeiro emplacamento e sobre veículos objeto de transferência de propriedade ou de local de emplacamento". 
  Mas, de acordo com o Ministério das Cidades, veículos emplacados até 2016 não serão obrigados a trocar o mecanismo. Outra mudança será a exclusão da tarjeta com cidade e estado de origem do veículo. "A implantação da patente facilitará as informações entre os países e ajudará no combate de clonagem e roubo de carga e o controle de infrações, por exemplo", diz o comunicado. Um novo sistema de compartilhamento de dados com informações como o nome do proprietário do veículo, número da placa, marca, modelo, tipo de carroceria, número de chassi, ano de fabricação e histórico de roubo e furto também será colocado em funcionamento junto com as novas placas. 
  O padrão brasileiro com três letras e quatro números foi adotado nos anos 1990 e poderia durar pelo menos até 2030. São mais de 175 milhões de possibilidades de combinação em nosso país. Na Argentina, porém, o sistema de três letras e três números termina em 2015 e o padrão Mercosul já será aplicado no próximo ano.


Quando a padronização entra em vigor?
De acordo com a Decisão nº52/2012/MERCOSUL/CMC, a nova placa aprovada pelo Mercosul será obrigatória para TODOS os veículos novos dos países membros (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) a partir do dia 1º de Janeiro de 2016.
A informação vai na contramão da ideia inicial formulada em 2010 e veiculada por boa parte da imprensa nas últimas duas semanas: de que o novo sistema entraria em vigor em 2016 apenas para veículos de transporte de mercadoria e passageiros, sendo obrigatório para carros de passeio apenas a partir de 2018.
Como é o sistema alfanumérico da “Placa Mercosul”?
São sete caracteres, sempre dispostos da seguinte forma: duas letras, três números e duas letras. Segundo o próprio Mercosul, a combinação visa evitar a formação de palavras
Como será a padronização no Brasil?
No Brasil, somente os veículos novos registrados a partir de 2016 deverão ser emplacados com a nova patente. Os carros já emplacados não serão obrigados a trocar suas placas.
Qual será o custo para emplacar a nova patente?
O valor será o mesmo do atual emplacamento para veículos novos: taxa mínima de R$ 181,37. O processo também segue o mesmo.
E o atual sistema de cores diferentes de acordo com o tipo de uso para que o veículo está registrado. Será mantido?
Não. Atualmente, placas e caracteres podem adotar outras cores. Segundo o Denatran, o futuro padrão poderá ter apenas letras e números com cores diferentes de acordo com o tipo de uso do veículo. Serão eles:
Particular – Preta: É o modelo mais comum de placa e, caso você não seja colecionador ou taxista, é o que tem na sua garagem.
Comercial – Vermelha: Usada no transporte público e veículos de aluguel (ônibus fretado, caminhões e táxis, que prestam serviços a terceiros).
Oficial – Azul: Presente em veículos de propriedade da União, Estados e municípios. Ou seja, carros do governo, viaturas policiais e carros do Corpo de Bombeiros.
Diplomático/Consular – Dourada: Uso exclusivo de Embaixadas e Consulados.
Especial – Verde: Usada em carros com características particulares, como veículos que ainda estão em fase de testes pelas fabricantes.
Coleção – Cinza prata: Presente em carros com mais de 30 anos de fabricação, com excelente estado de conservação e certificado de originalidade.
O tradicional esquema com sigla do Estado e nome da cidade permanecerá?
Esqueça as piadas bairristas, a placa brasileira perderá uma de suas características mais singelas e exclusivas. A nova padronização vai abolir a presença da sigla do Estado e nome da cidade na parte superior da placa. Em seu lugar haverá apenas o nome do País, com o símbolo do Mercosul posicionado do lado esquerdo e a bandeira do lado direito.
Qual o tamanho da nova placa?
As dimensões são as mesmas da atual placa brasileira: 400 milímetros de comprimento por 130 milímetros de altura. As patentes de motocicletas também seguirão o padrão atual: 170 mm por 200 mm.
Como será a padronização no Brasil?
No Brasil, somente os veículos novos registrados a partir de 2016 deverão ser emplacados com a nova patente. Os carros já emplacados não serão obrigados a trocar suas placas.
Qual será o custo para emplacar a nova patente?
O valor será o mesmo do atual emplacamento para veículos novos: taxa mínima de R$ 181,37. O processo também segue o mesmo.
E o atual sistema de cores diferentes de acordo com o tipo de uso para que o veículo está registrado. Será mantido?
Não. Atualmente, placas e caracteres podem adotar outras cores. Segundo o Denatran, o futuro padrão poderá ter apenas letras e números com cores diferentes de acordo com o tipo de uso do veículo. Serão eles:
Particular – Preta: É o modelo mais comum de placa e, caso você não seja colecionador ou taxista, é o que tem na sua garagem.
Comercial – Vermelha: Usada no transporte público e veículos de aluguel (ônibus fretado, caminhões e táxis, que prestam serviços a terceiros).
Oficial – Azul: Presente em veículos de propriedade da União, Estados e municípios. Ou seja, carros do governo, viaturas policiais e carros do Corpo de Bombeiros.
Diplomático/Consular – Dourada: Uso exclusivo de Embaixadas e Consulados.
Especial – Verde: Usada em carros com características particulares, como veículos que ainda estão em fase de testes pelas fabricantes.
Coleção – Cinza prata: Presente em carros com mais de 30 anos de fabricação, com excelente estado de conservação e certificado de originalidade.
O tradicional esquema com sigla do Estado e nome da cidade permanecerá?
Esqueça as piadas bairristas, a placa brasileira perderá uma de suas características mais singelas e exclusivas. A nova padronização vai abolir a presença da sigla do Estado e nome da cidade na parte superior da placa. Em seu lugar haverá apenas o nome do País, com o símbolo do Mercosul posicionado do lado esquerdo e a bandeira do lado direito.
Qual o tamanho da nova placa?
As dimensões são as mesmas da atual placa brasileira: 400 milímetros de comprimento por 130 milímetros de altura. As patentes de motocicletas também seguirão o padrão atual: 170 mm por 200 mm.
FONTE: CAR AND DRIVER, VRUM e UOL

SANTA CRUZ

SANTA CRUZ ESTÁ DE VOLTA À PRIMEIRA DIVISÃO

Por Junior Almeida

Assim como o Fênix, pássaro da mitologia grega, que segundo a lenda, morre  em combustão e ressurge das suas próprias  cinzas, o Santa Cruz ressurgiu hoje para elite do futebol nacional. Depois de nove anos afastado da série A, período que até ficou fora de todas as divisões o time carimbou seu retorno na tarde de hoje, depois de vencer o já rebaixado Mogi Mirim, no estádio Noveli Junior, em Itu, São Paulo. Os heróis da partida foram Daniel Costa, que abriu o placar aos 10 minutos do segundo tempo, Bruno Moraes, que fez aos 13, e Billeu, que deu números finais a partida, marcando aos 32 da etapa final.

Carinhosamente chamado do "time do povo", o tricolor chegou ao ponto de ter a energia elétrica de sua sede cortada, e a mesma penhorada para quitação de dívidas, e de não ter dinheiro para pagar aos mais simples funcionários. Foi ao fundo do poço, era o fim do Santa Cruz. Era. Porém a enorme e apaixonada torcida não aceitou o fim do clube das três cores. Mesmo em amistosos, ou em campeonatos, a massa coral lotou estádios em todas as divisões, empurrando o time até ele chegar à glória do dia de hoje. O tricolor veio do inferno ao céu. Houve um ano, desses nove, em que a diretoria convocou torcedores para trabalhar de graça em mutirão para que o clube não fechasse. Alguns abnegados atenderam o chamado, e se na época choraram de tristeza, hoje festejam o retorno à elite. 

Apaixonados pelo santinha de todo Brasil, acompanharam hoje o time pela televisão, e os que podem, viajaram vários quilômetros para o jogo da subida. No estádio de Itu, 1.400 torcedores, todos tricolores, testemunharam o triunfo coral, como os da vizinha Capoeiras, os torcedores, Jorge, Joaquim e Renato (foto), que viajaram mais de 2,5 mil quilômetros só pra ver o tricolor voltar para série A. Se o aeroporto dos Guararapes já estava lotado para receber o time que ganhou do Botafogo na última rodada, imaginem agora com a confirmação do acesso. Recife vai ter carnaval antecipado sem dúvidas.
Agora o Santa Cruz se junta ao Vitória da Bahia, e ao Sport, como representantes do Nordeste na primeira divisão.  Subiram de divisão da B para A: Botafogo/RJ, América/MG, Santa Cruz e Vitória/BA.
Parabéns a todo elenco do Santa Cruz,  seu treinador Marcelo Martelotte, que assumiu o time quando esse estava na zona de rebaixamento, e parabéns também a sua enorme torcida, a segunda maior do Estado.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Ministério Público fecha cerco aos bancos de Garanhuns.







O ministério público intimou os bancos de Garanhuns a se adequarem para atender melhor os usuários. As agências tem prazo para resolver a situação. Confira trecho enviado pelo MP. 



Tal situação motivou esta Promotoria a intimar os gerentes das instituições acima a prestarem esclarecimentos em Audiência Ministerial. Aberta a audiência, tomou-se conhecimento de reclamações acerca da falta de dinheiro nos caixas automáticos de atendimento e da ausência adequada de atendimentos em caráter prioritário (idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais). Todos os representantes das instituições reconheceram esses problemas, ressaltando, porém, que há contribuição de fatores externos e não previsíveis para o surgimento dos problemas apontados. Diante disso, foi dado um prazo de 90 (noventa) para que as instituições acima apresentassem um plano de ação que objetiva a melhoria dos serviços prestados, advertidos de.que a não apresentação daquele plano ensejaria as medidas legais cabíveis.


Coloquem à disposição de seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para prestarem-lhes o atendimento no tempo máximo de 30 (trinta) minutos em dias normais; 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados; e até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e cle recebimento de tributos municipais, estaduais e federais; b.2) Informem aos seus usuários, em cartaz fixado na entrada de cada agência, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição; b.3) Forneçam uma senha numérica de atendimento aos usuários de seus serviços, com registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento, certificando o tempo de espera de cada usuário, além do nome e agência das instituições; e b.4) Afixem, em todas as agências da Instituição nesse Município, cartazes em locais de fácil visualização esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará no máximo em 30 (trinta) minutos em dias normais; e 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados

sábado, 7 de novembro de 2015

COLISÃO DE MOTO E CAVALO DEIXA MOTOQUEIRO E ANIMAL MORTOS NA PE-218


FOTOS ENVIADAS POR INTERNAUTA
Chegou na redação desse blog, fotos de um gravíssimo acidente num dos trechos da PE-218, próximo a cidade de Brejão, onde um motociclista colidiu com um carro e morreu na hora. Na verdade, morreu o motoqueiro e o animal. 
Infelizmente, ainda não foi possível sabermos quem era o motoqueiro morto nessa colisão. Sabe-se que o motoqueiro seguia sentido Garanhuns e morreu por que não conseguiu desviar do animal que estava no meio da pista. Informações preliminares dão conta que o motoqueiro é da cidade de Brejão, cidade que fica a poucos metros de onde aconteceu o sinistro.
NOVAS INFORMAÇÕES!
A vítima fatal do acidente acima citado foi identificado como o mototaxista,  Sandro Luiz da Silva Leite, casado, residente na Rua Barão de São Borges, 105, Bairro da Brasília, Garanhuns. 

O acusado de ter provocado o acidente, o dono do cavalo,  foi identificado como Severino Aguiar dos Santos, casado,  agricultor, residente no Sítio Saco, Garanhuns.
O corpo do motociclista foi encaminhado ao IML de Caruaru.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

APOSENTADORIA: Entenda as novas Regras



A lei sancionada hoje, dia 5, pela presidenta Dilma Rousseff traz novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens.
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens.
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens.
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens.
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens.

(Com informações do JC On-line)

terça-feira, 3 de novembro de 2015

BOA; TIM

BOA; TIM para de cobrar taxas entre operadoras em ligações


A operadora móvel TIM anunciou o fim da taxa de interconexão entre operadoras, que, em bom português, significa que vai reduzir o custo da chamada para as concorrentes em todas as modalidades de planos (pré, controle e pós).

A empresa afirmou que uma chamada para outra operadora tem o valor médio de R$ 1,50/minuto — quarenta vezes mais que uma ligação dentro de sua própria rede. Com a mudança, chamadas para os concorrentes custarão o mesmo que uma ligação TIM para TIM: R$ 0,25.

A operadora que foi uma das pioneiras em criar o efeito comunidade (implantação de ofertas entre seus clientes para incentivá-los a convencer outros a aderirem), quer criar uma comunidade única e, de preferência, com menos chips no mundo e agendas telefônicas menos caóticas, segundo explica Rogerio Takayanagi, CMO da TIM Brasil:


Nosso cliente terá uma experiência muito melhor, sem ter mais o inconveniente de precisar manter mais de um chip. Não será preciso se preocupar em gravar o nome dos parentes e amigos na agenda do celular com o ‘sobrenome’ da operadora a qual pertence a linha. Isso representa uma revolução na telefonia móvel.

Já era hora disso acabar. As ligações entre operadoras sempre foram caríssimas. Além disso, não fazia sentido encarecer as chamadas de voz, sendo que o consumo de dados é o futuro das operadoras. Aliás, por que você acha que todas cortam o acesso após o fim da franquia? É uma mudança de modelo de negócio que está só começando.

As informações sobre os novos planos da operadora, que passaram a vigorar em 1 de novembro, são encontradas na página da TIM.

A adesão a esse novo esquema da TIM estará disponível para novos clientes. Os usuários TIM que queiram aderir devem ligar para os números *222 ou *144#. Clientes pré podem fazer o processo pelo número 4141.

[Via TudoCelular]