segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Ministério Público fecha cerco aos bancos de Garanhuns.







O ministério público intimou os bancos de Garanhuns a se adequarem para atender melhor os usuários. As agências tem prazo para resolver a situação. Confira trecho enviado pelo MP. 



Tal situação motivou esta Promotoria a intimar os gerentes das instituições acima a prestarem esclarecimentos em Audiência Ministerial. Aberta a audiência, tomou-se conhecimento de reclamações acerca da falta de dinheiro nos caixas automáticos de atendimento e da ausência adequada de atendimentos em caráter prioritário (idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais). Todos os representantes das instituições reconheceram esses problemas, ressaltando, porém, que há contribuição de fatores externos e não previsíveis para o surgimento dos problemas apontados. Diante disso, foi dado um prazo de 90 (noventa) para que as instituições acima apresentassem um plano de ação que objetiva a melhoria dos serviços prestados, advertidos de.que a não apresentação daquele plano ensejaria as medidas legais cabíveis.


Coloquem à disposição de seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para prestarem-lhes o atendimento no tempo máximo de 30 (trinta) minutos em dias normais; 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados; e até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e cle recebimento de tributos municipais, estaduais e federais; b.2) Informem aos seus usuários, em cartaz fixado na entrada de cada agência, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição; b.3) Forneçam uma senha numérica de atendimento aos usuários de seus serviços, com registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento, certificando o tempo de espera de cada usuário, além do nome e agência das instituições; e b.4) Afixem, em todas as agências da Instituição nesse Município, cartazes em locais de fácil visualização esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará no máximo em 30 (trinta) minutos em dias normais; e 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados

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