segunda-feira, 23 de abril de 2012


Juristas querem pena leve para furto simples e rigor para explosão de caixa eletrônico.



Trouxe esta notícia para dividir com vocês , por que o seu conteúdo é de interesse de todos nós brasileiros honestos.


O texto fala sobre REDUÇÃO DE PENA APLICÁVEL A AUTOR DE PEQUENOS FURTOS e segundo o mesmo, aqueles que a pessoa rouba um pacote de bolacha, etc... Ao ler o texto que trago pra vocês na íntegra fiquei com uma pergunta na ponta da língua que não quer calar: E CRIMES COMO ASSASSINATO EM QUE O AUTOR É DE MENOR, COMO FICAM?

Não adianta dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui todo o direcionamento a ser seguido, por que nos dias atuais, ele só tem servido para acobertar adolescentes bandidos que se utilizam dele para cometer crimes hediondos.

Confiram o texto na íntegra:


A Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou no último dia (20) sexta-feira. Sugestões para a redução da pena aplicável ao autor de crime de furtos menos ofensivos, além de medida para permitir a extinção do delito quando a vítima concordar em apenas ser reparada pelo dano. 


A intenção é evitar que autor de crime de menor potencial lesivo seja trancafiado em prisões superlotadas e acabe engrossando a escola do crime. 


- A clientela que procuramos atender é essa que furta um pacote de bolachas ou um frasco de xampu, como tantas vezes a imprensa noticia que fica presa por mais de um ano. Foi o segmento que quisemos favorecer com uma pena mais proporcional e adequada – comentou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
O crime de furto é definido como a subtração de bem alheio, em benefício do autor ou de terceiro. Nesse tipo de crime não ocorre emprego de violência, sendo praticado quando há oportunidade favorável ou descuido da vítima. Atualmente, está descrito do artigo 155 a 183 do Código Penal.
Para réu primário e coisa de pequeno valor, os juristas estão propondo apenas punição com multa. Nas demais condições de furto simples, o autor poderá pegar reclusão de seis meses a três anos, mas valendo a hipótese de reparação e extinção da punição. Atualmente, a pena para os furtos simples vai de um a quatro anos de reclusão.
Há ainda a previsão de crimes de furto qualificado, com penas de dois a oitos anos e uma nova situação, o furto com uso de explosivo ou outro meio que cause risco público. Com essa previsão, os juristas querem enquadrar com maior rigor uma prática comum nos dias atuais: o furto de caixas eletrônicos de bancos. Nesses casos, a pena será de quatro a dez anos de reclusão.
- Aí não tem conversa: não pretendemos de nenhuma maneira favorecer esse e outros grupos – disse o relator.
Autorização da vítima
Outra inovação vem para determinar que a proposição de ações na Justiça nos casos de crime de furto pode passar a depender de autorização da vítima, deixando de ser uma decisão da iniciativa do Ministério Público, sem considerar a vontade da pessoa prejudicada.
Essa medida tem o mesmo sentido de atribuir à vítima a prerrogativa de aceitar a reparação e assim permitir a extinção da punibilidade do acusado, concedendo a ela maior “protagonismo” diante de situações em que é atingida pelo crime de furto, em casos de menor gravidade.
Crimes contra a administração
A comissão voltará a se reunir nesta segunda-feira (23), às 10h, para tratar dos crimes contra a administração pública, entre outros temas. O grupo deve entregar o anteprojeto do novo Código Penal ao Senado até o fim de maio.
Informações: Agência Senado

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