TCE não fornece certidões negativas sobre Ficha Limpa
TCE só fornece certidões negativas sobre julgamento de contas
O Conselho do Tribunal de Contas deliberou em reunião administrativa que as certidões negativas emitidas pela Corregedoria do órgão ficarão restritas a informações sobre julgamento de contas e existência de débitos e multas, sem que sejam analisados dispositivos constantes da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 135/2010).
Segundo a presidente Teresa Duere, como o TCE não tem competência para opinar sobre questões relativas à inelegibilidade, certidões que digam respeito a essa matéria deverão ser solicitadas à Justiça Eleitoral, que é quem tem poderes para fornecê-las.
Até o dia 5 de julho próximo, ela irá pessoalmente ao Tribunal Regional Eleitoral, junto com o conselheiro-corregedor, Carlos Porto, entregar ao presidente daquela Corte, desembargador Ricardo Paes Barreto, a relação dos gestores públicos estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos.
Esse ritual tem que ser cumprido em ano de eleição para que o procurador geral eleitoral, Edílio Magalhães, possa oferecer as impugnações que se fizerem necessárias.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/04/12
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