terça-feira, 5 de fevereiro de 2013


Promotores devem encaminhar informações à subprocuradoria-geral sobre imputação de débitos dos municípios

A procuradora-geral de Justiça, em exercício, Maria Helena Nunes Lyra, expediu recomendação retificando o expediente do Tribunal de Contas (TCE), publicado em agosto de 2012, relativo à imputação de débito pelo TCE ao chefe do Executivo Municipal. A subprocuradora-geral de Justiça, cargo à época exercido pela procuradora Milta Maria Paes de Sá, remeteu às Promotorias de Justiça.

No documento, publicado no Diário Oficial do último sábado (2), a procuradora-geral recomenda que verificado que o gestor municipal já tenha adotado as medidas cabíveis à regularização do débito, o promotor de Justiça deve encaminhar a Subprocuradoria apenas uma certidão que comprove o fato, devendo o expediente oriundo do TCE ser arquivado na própria Promotoria.


Ante a inexistência da adoção das providências por parte do gestor municipal, deverá o promotor de Justiça estipular prazo à realização. Caso o gestor municipal não cumpra seu dever, o representante do MPPE deverá ajuizar a devida Ação de Cobrança em favor da municipalidade, a qual será instruída com o expediente de lavra do TCE, remetendo a Subprocuradoria, certidão do ajuizamento da ação, instruída com cópia da decisão do TCE e de documento comprobatório da dissidia do chefe do Executivo Municipal. 

Fonte: MPPE

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